FIES
Financiamento estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
O QUE MUDOU NO FIES
O novo FIES mudou para melhor. Tem agora como pilares a ampliação do acesso ao ensino superior, a maior transparência para os estudantes e para a sociedade, e a melhoria na governança e na sustentabilidade do Fundo. O novo FIES está dividido em duas modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Na primeira modalidade, o novo FIES ofertará vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.
A outra modalidade de financiamento, denominada P-Fies, é destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A referida modalidade funciona com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e ainda, com os recursos dos Bancos privados participantes.
COMO INGRESSAR PELO FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal. [site fies]
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO (FIES)
Site para inscrição: sisfiesportal.mec.gov.br
Dados necessários para inscrição
- CPF e RG do aluno
- Renda mensal bruta de todos os membros do grupo familiar
- CPF de todos os membros do grupo familiar;
- Número de matrícula na sua Instituição de Ensino;
- Valor da semestralidade (sem desconto e com desconto);
- CPF e valor da renda dos fiadores e seus respectivos conjugues, quando for o caso;
Etapas da inscrição.
- Primeiro passo:
No site do programa o estudante deverá cadastrar o CPF, data de nascimento, e-mail e uma senha na página de inscrições – primeiro acesso.
- Segundo passo:
Após a conclusão do cadastro será enviado para no e-mail do estudante a confirmação. Nesse e-mail vai estar um link que deverá ser acessado para ativação da senha.
- Terceiro passo:
Com a senha ativada, novamente no site, o estudante iniciará sua inscrição.
1ª Etapa – Dados cadastrais
Nessa etapa o aluno deverá Informar seus dados pessoais e conferir as informações recuperadas automaticamente pelo sistema.
2ª Etapa – Grupo familiar
Nessa etapa o aluno deverá complementar, se necessário, os dados de todos os membros de seu grupo familiar que residam na mesma moradia.
3ª Etapa – Curso/financiamento
Nessa etapa o aluno deverá selecionar o curso, a instituição e o local onde está matriculado bem como os termos relacionados ao financiamento (valor da semestralidade e percentual de financiamento desejado).
4ª Etapa – Simulação
Nessa etapa o aluno fará a simulação dos valores das prestações a serem pagas durante todas as fases do financiamento.
5ª Etapa – Banco
Nessa etapa é feita a seleção do banco e agência que deseja efetuar a contratação.
6ª Etapa – Fiadores
Deverá ser feita a opção pelo tipo de fiança. No caso da fiança convencional deverá ser feita o cadastro com os dados dos fiadores.
7ª Etapa – Confirmação
Nessa etapa o aluno irá conferir todos os dados informados, marcar as declarações, concluir o processo e imprimir o comprovante de inscrição.
- Quarto passo:
O aluno deverá comparecer ao NASS localizado no campus I Unidesc, munido do comprovante de inscrição e toda a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Identificação:
- Identidade e CPF do aluno e de todos os membros do Grupo Familiar (Todos que morem na mesma residência e faça parte do grupo familiar ex: pai,mãe irmãos e/ou esposo(a), filho, para os menores de 16 anos apresentar Certidão de Nascimento.
- Certidão de Nascimento ou casamento do aluno
Obs.: Em caso de ausência dos componentes do grupo familiar deverá se comprovar por meio dos seguintes documentos: - Certidão de Casamento ou Separação (quando for o Caso)
- Certidão de Óbito (quando for o Caso)
Comprovante de Renda:
Se assalariado: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)
- Três Últimos Contracheques quando a renda for fixa
- Seis Últimos Contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
- Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal (se a renda for superior a R$ 1.600,00);
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
Atividade Rural: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)
- Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
- Decore com rendimento dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses – válido para rendimentos de até cinco salários mínimos
Aposentados e Pensionistas: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)
- Cópia dos três últimos contracheques;
- Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
- Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br
Autônomos e Profissionais Liberais: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)
- Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
- Três últimos recibos de pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS
- Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
- Comprovante Geral de Previdência Social
- Comprovante do ISS descontado na fonte fornecido pela firma locadora dos serviços; (Autônomos)
- Contrato de Prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses (Autônomos)
Sócios e Dirigentes de Empresas:
- Três últimos contracheque de remuneração mensal (Pró-labore);
- Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
- Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
Obs.: Caso haja algum membro desempregado apresentar cópia da carteira de trabalho, (cópia das seguintes páginas: foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a próxima página em branco.
Condição de Moradia: ( Condição pela qual o estudante mora)
- Quando própria, apresentar escritura do imóvel, comprovante de IPTU ou cessão de direitos;
- Quando for financiada, apresentar comprovante de quitação ou prestação paga;
- Se alugada, apresentar contrato de locação ou 3 últimos recibo de pagamento;
- Se cedida, apresentar declaração do cedente, Registrada em Cartório
Comprovante de Residência:
- Conta de Água, Energia Elétrica, Telefone ou Fatura (no nome do aluno)
Conclusão do Ensino Médio (2º grau):
- Em todos os casos serão exigidos documento de conclusão do Ensino Médio ( Certificado/Histórico)
Regras do Financiamento FIES
- 18 Meses de Carência.
- Juros de 3,4% ao Ano.
- 3 vezes o tempo do curso para pagar.
Alunos que optarem pelo FUNDO GARANTIDOR FGEDUC ( Contratar sem Fiador) terão que comprovar renda per capita (por pessoa) de no máximo um 1 salário mínimo e meio (R$ 1.017,00) no Grupo Familiar. Para o cálculo da renda per capita, soma-se a renda bruta total do grupo familiar e divide pela quantidade de pessoas.
Renda per capita acima de 1,5 salários é necessário fiador (es), com comprovante de renda de duas vezes o valor da mensalidade do curso pretendido. Para acadêmicos com bolsa PROUNI 50%, o fiador deverá comprovar somente uma vez o valor da mensalidade.
I- Não poderá ser fiador universitário que conste como beneficiário do Fies ou do Creduc, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos;
II- Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do estatuto da igualdade conforme decreto nº 3.927/2001emitida pelo Ministério da justiça.
DECLARAÇÕES FIES
CONTATO
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