FIES

Financiamento estudantil

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.

O QUE MUDOU NO FIES

O novo FIES mudou para melhor. Tem agora como pilares a ampliação do acesso ao ensino superior, a maior transparência para os estudantes e para a sociedade, e a melhoria na governança e na sustentabilidade do Fundo. O novo FIES está dividido em duas modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Na primeira modalidade, o novo FIES ofertará vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.

A outra modalidade de financiamento, denominada P-Fies, é destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A referida modalidade funciona com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e ainda, com os recursos dos Bancos privados participantes.

COMO INGRESSAR PELO FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante o solicitar do financiamento em qualquer período do ano.

A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no ao cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal. [site fies]

PROCEDIMENTOS  PARA  INSCRIÇÃO  AO PROGRAMA  DE FINANCIAMENTO (FIES)

Site para inscrição: sisfiesportal.mec.gov.br

Dados necessários para inscrição

  • CPF e RG do aluno
  • Renda mensal bruta de todos os membros do grupo familiar
  • CPF de todos os membros do grupo familiar;
  • Número de matrícula na sua Instituição de Ensino;
  • Valor da semestralidade (sem desconto e com desconto);
  • CPF e valor da renda dos fiadores e seus respectivos conjugues, quando for o caso;

Etapas da inscrição.

  • Primeiro passo:

No site do programa o estudante deverá cadastrar o CPF, data de nascimento, e-mail e uma senha na página de inscrições – primeiro acesso.

  • Segundo passo:

Após a conclusão do cadastro será enviado para no e-mail do estudante a confirmação. Nesse e-mail vai estar um link que deverá ser acessado para ativação da senha.

 

  • Terceiro passo:

Com a senha ativada, novamente no site, o estudante iniciará sua inscrição.

1ª Etapa – Dados cadastrais

Nessa etapa o aluno deverá Informar seus dados pessoais e conferir as informações recuperadas automaticamente pelo sistema.

2ª Etapa – Grupo familiar

Nessa etapa o aluno deverá complementar, se necessário, os dados de todos os membros de seu grupo familiar que residam na mesma moradia.

3ª Etapa – Curso/financiamento

Nessa etapa o aluno deverá selecionar o curso, a instituição e o local onde está matriculado bem como os termos relacionados ao financiamento (valor da semestralidade e percentual de financiamento desejado).

4ª Etapa – Simulação

Nessa etapa o aluno fará a simulação dos valores das prestações a serem pagas durante todas as fases do financiamento.

5ª Etapa – Banco

Nessa etapa é feita a seleção do banco e agência que deseja efetuar a contratação.

6ª Etapa – Fiadores

Deverá ser feita a opção pelo tipo de fiança. No caso da fiança convencional deverá ser feita o cadastro com os dados dos fiadores.

7ª Etapa – Confirmação

Nessa etapa o aluno irá conferir todos os dados informados, marcar as declarações, concluir o processo e imprimir o comprovante de inscrição.

  • Quarto passo:

O aluno deverá comparecer ao NASS  localizado no campus I Unidesc, munido do comprovante de inscrição e toda a documentação necessária.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Identificação:

  • Identidade e CPF do aluno e de todos os membros do Grupo Familiar (Todos que morem na mesma residência  e faça parte do grupo familiar ex: pai,mãe irmãos e/ou esposo(a), filho, para os menores de 16 anos apresentar Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Nascimento ou casamento do aluno
    Obs.: Em caso de ausência  dos componentes  do grupo familiar deverá se comprovar por meio dos seguintes documentos:
  • Certidão de Casamento ou  Separação (quando for o Caso)
  • Certidão de Óbito (quando for o Caso)

Comprovante de Renda:

Se  assalariado: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)

  • Três Últimos Contracheques  quando a renda for fixa
  • Seis Últimos Contracheques, quando houver pagamento de comissão ou  hora extra;
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal (se a renda for superior a R$ 1.600,00);
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS  com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;

Atividade Rural: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
  • Decore com rendimento dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses – válido para rendimentos de até cinco salários mínimos

Aposentados e Pensionistas: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)

  • Cópia dos três últimos contracheques;
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
  • Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido
  • Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br

Autônomos e Profissionais Liberais: (Apresentar um dos comprovantes listados abaixo)

  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal
  • Três últimos recibos de pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS
  • Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda
  • Comprovante Geral de Previdência Social
  • Comprovante do ISS descontado na fonte fornecido pela firma locadora dos serviços; (Autônomos)
  • Contrato de Prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses (Autônomos)

Sócios e Dirigentes de Empresas:

  • Três últimos contracheque de remuneração mensal (Pró-labore);
  • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  • Decore com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;

Obs.: Caso haja algum membro desempregado apresentar cópia da carteira de trabalho, (cópia das seguintes páginas: foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a próxima página em branco.

Condição de Moradia: ( Condição pela qual o estudante mora)

  • Quando própria, apresentar escritura do imóvel, comprovante de IPTU ou cessão de direitos;
  • Quando for financiada, apresentar comprovante de quitação ou prestação paga;
  • Se alugada, apresentar contrato de locação ou 3 últimos recibo de pagamento;
  • Se cedida, apresentar declaração do cedente, Registrada em Cartório

Comprovante de Residência:

  • Conta de Água, Energia Elétrica, Telefone ou Fatura  (no nome do aluno)

 Conclusão do Ensino Médio (2º grau):

  • Em todos os casos serão exigidos documento de conclusão do Ensino Médio ( Certificado/Histórico)

Regras do Financiamento FIES

  • 18 Meses de Carência.
  • Juros de 3,4% ao Ano.
  • 3 vezes o tempo do curso para pagar.

Alunos que optarem pelo FUNDO GARANTIDOR FGEDUC ( Contratar sem Fiador) terão que comprovar  renda per capita (por pessoa) de no máximo um  1 salário mínimo e meio (R$ 1.017,00) no Grupo Familiar. Para o cálculo da renda per capita, soma-se a renda bruta total do grupo familiar e divide pela quantidade de pessoas.

Renda per capita acima de 1,5 salários é necessário fiador (es), com comprovante de renda de duas vezes o valor da mensalidade do curso pretendido. Para acadêmicos com bolsa PROUNI 50%, o fiador deverá comprovar somente uma vez o valor da mensalidade.

I- Não poderá ser fiador universitário que conste como beneficiário do Fies ou do Creduc, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos;

II- Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do estatuto da igualdade conforme decreto nº 3.927/2001emitida pelo Ministério da justiça.

DECLARAÇÕES FIES

CONTATO