CEP
O Comitê de Ética em Pesquisa das Faculdades Promove de Brasília, instituído pelo Ato administrativo 01/2016 de 02 de maio de 2016 da Diretoria Acadêmica das Faculdades Integradas Promove de Brasília, foi credenciado junto ao CONEP – Comitê Nacional de Ética em Pesquisa em 26/01/2017, segundo Ofício Circular n. 037/2017/CONEP/CNS/MS de 26 de janeiro de 2017, registro n. 25000.018908/2017-57.
Conforme o regimento interno do CEP 8118 – Faculdades Promove de Brasília, o Comitê de Ética em Pesquisa é composto por 11 membros, distribuídos nas seguintes áreas: saúde, ciências exatas, ciências sociais, humanas, um membro da Instituição e um membro representante de usuários da Instituição (Conselho de Saúde do Distrito Federal). Na composição do CEP deverá obrigatoriamente ter membros dos dois sexos. Poderá ainda a comissão, contar com consultores ad hoc, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Sua missão é defender os interesses e direitos dos sujeitos da pesquisa, seja o paciente, doador, familiar ou em sua integridade e dignidade, e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa respeitados os padrões éticos, considerando a relevância social das atividades investigativas, a valorização do pesquisador ao receber o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O CEP constitui um colegiado interdisciplinar e independente que também exerce papel consultivo e educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade e o aperfeiçoamento institucional.
Ao CEP 8118 – Faculdades Promove de Brasília compete avaliar e acompanhar a realização de todas as pesquisas envolvendo seres humanos vinculadas à SOEBRAS, seguindo os preceitos da Resolução 466/2012 e suas complementares, zelando pelo compromisso das diretrizes éticas nacionais e internacionais.
Contatos e Informações
PROF. DR. Aparecido Pimentel
61.30359557
PROFa. Cristiane Batisti Ferreira
61.3574-9950
PARTICIPANTE | ESPECIALIDADE | MAIOR TITULAÇÃO |
---|---|---|
Cristiane Batisti Ferreira | Farmácia | Especialista |
Marcelo Alcântara | Biologia | Doutor |
Luciana de Souza Cavalhero Alves | Economia | Mestre |
Célio Honorato de Oliveira | Matemática | Especialista |
Ediney Gomes Raminho | Letras | Especialista |
Aparecido Pimentel Ferreira | Educação Física | Doutor |
João Marcelo Dantas | Direito | Mestre |
Domingos Brito Filho | Administração | Especialista |
Raimundo Nonato Lima | Sociologia | Especialista |
Local: Centro Universitário ICESP / PROMOVE de Brasília
Endereço: QS 5 – Águas Claras, Brasília – DF, 71961-540.
Data: Última quarta-feira do mês.
Horário: 14:00h às 16:00 horas.
Data | Local | Hora |
23/02/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
30/03/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
27/04/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
25/05/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
29/06/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
RECESSO | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
31/08/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
28/09/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
26/10/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
30/11/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
21/12/2021 | Centro Universitário ICESP – Águas Claras | 14:00h |
Local: Centro Universitário ICESP / PROMOVE de Brasília
Endereço: QS 5 – Águas Claras, Brasília – DF, 71961-540.
Data: Última quarta-feira do mês.
Horário: 14:00h às 16:00 horas.
• Resolução CNS 240 de 05 de junho de 1997 (Definição do termo ” usuários” para efeito de participação dos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições).
• Resolução CNS 251 de 07 de agosto de 1997 (Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos).
• Resolução CNS 292 de 08 de julho de 1999 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial ” pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior “).
• Resolução CNS 301 de 16 de março de 2000 (Mantém inalterado o Item II.3 da Declaração de Helsinque: “Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”).
• Resolução CNS 303 de 06 de julho de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial “reprodução humana”).
• Resolução CNS 304 de 09 de agosto de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial “populações indígenas”).
• Resolução CNS 340 de 08 de julho de 2004 (Regulamentação das Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana).
• Resolução CNS 346 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP).
• Resolução CNS 347 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação do armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa).
• Resolução CNS 370 de 08 de março de 2007 (Critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEPs institucionais).
• Resolução CNS 404/08 (Declaração de Helsinque)
• Resolução CNS 421/09 (Instituir a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP)
• Resolução CNS 441/11 (Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores)
• Resolução CNS 446/11
Plataforma Brasil – Clique aqui
Manual para submissão de projetos na Plataforma Brasil – Clique aqui
Na opção Instituição Proponente, você deverá pesquisar e escolher FACULDADES INTEGRADAS PROMOVE DE BRASILIA. Não nos responsabilizamos por Projetos enviados a outro CEP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS:
Os documentos abaixo relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”. Para pesquisas documentais anexar além da Folha de Rosto o Termo de Autorização da Instituição, o projeto de pesquisa, e o termo de utilização de banco de dados, quando for o caso.
Itens obrigatórios:
1 – Folha de Rosto – Esse documento é gerado na própria Plataforma Brasil. Imprimir, assinar e inserir a data e enviar para o e-mail: [email protected]. Você receberá a Folha de Rosto digitalizada e assinada pelo representante da instituição.
2 – Termo de Anuência
3 – Carta de Encaminhamento
4 – Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
5 – Projeto de Pesquisa na Íntegra
Itens não obrigatórios:
6 – Modelo de Termo de Assentimento / menor de idade
7 – Termo de Utilização de Banco de Dados
CARTA RESPOSTA A PENDÊNCIA
As Pendências deverão ser atendidas em até sessenta dias, impreterivelmente. O pesquisador deve responder todas as pendências e caso haja dúvidas, deve procurar o CEP antes do envio, uma vez que, caso as pendências não sejam atendidas satisfatoriamente, o projeto não será aprovado. Além do envio da carta resposta a pendência, se faz necessário que o pesquisador anexe novamente o projeto de pesquisa com todas as alterações em cor diferente para facilitar a conferência, bem como atualize as informações nos respectivos campos da Plataforma Brasil.
Para acessar o modelo da Carta Resposta a Pendência
Orientação para Resposta a pendências do CEP
Para submissão de Projetos de Pesquisa ao CEP do Centro Universitário ICESP, os documentos acima relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”.
8 – Modelo de Relatório Final
Fale com o Comitê de Ética em Pesquisa das Faculdades Integradas Promove de Brasília
Atendimento: de segunda a quinta das 08h00 às 12h00.
Mais informações, envie um e-mail para: cep@icesp.edu.br
Endereço para contato: QS 05 Rua 300 Lote 01 – Águas Claras – Distrito Federal – CEP: 71.961-540. Telefone: (61) 3046-9700
Procurar: Cristiane Batisti Ferreira
Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/PROMOVE