CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa das Faculdades Promove de Brasília, instituído pelo Ato administrativo 01/2016 de 02 de maio de 2016 da Diretoria Acadêmica das Faculdades Integradas Promove de Brasília, foi credenciado junto ao CONEP – Comitê Nacional de Ética em Pesquisa em 26/01/2017, segundo Ofício Circular n. 037/2017/CONEP/CNS/MS de 26 de janeiro de 2017, registro n. 25000.018908/2017-57.

 

Conforme o regimento interno do CEP 8118 – Faculdades Promove de Brasília, o Comitê de Ética em Pesquisa é composto por 11 membros, distribuídos nas seguintes áreas: saúde, ciências exatas, ciências sociais, humanas, um membro da Instituição e um membro representante de usuários da Instituição (Conselho de Saúde do Distrito Federal). Na composição do CEP deverá obrigatoriamente ter membros dos dois sexos. Poderá ainda a comissão, contar com consultores ad hoc, pessoas pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Sua missão é defender os interesses e direitos dos sujeitos da pesquisa, seja o paciente, doador, familiar ou em sua integridade e dignidade, e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa respeitados os padrões éticos, considerando a relevância social das atividades investigativas, a valorização do pesquisador ao receber o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.

O CEP constitui um colegiado interdisciplinar e independente que também exerce papel consultivo e educativo para assegurar a formação continuada dos pesquisadores da instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade e o aperfeiçoamento institucional.

Ao CEP 8118 – Faculdades Promove de Brasília compete avaliar e acompanhar a realização de todas as pesquisas envolvendo seres humanos vinculadas à SOEBRAS, seguindo os preceitos da Resolução 466/2012 e suas complementares, zelando pelo compromisso das diretrizes éticas nacionais e internacionais.

Contatos e Informações

PROF. DR. Aparecido Pimentel

61.30359557

[email protected]

PROFa. Cristiane Batisti Ferreira

61.3574-9950

[email protected]

PARTICIPANTEESPECIALIDADEMAIOR TITULAÇÃO
Cristiane Batisti FerreiraFarmáciaEspecialista
Marcelo AlcântaraBiologiaDoutor
Luciana de Souza Cavalhero AlvesEconomiaMestre
Célio Honorato de OliveiraMatemáticaEspecialista
Ediney Gomes RaminhoLetrasEspecialista
Aparecido Pimentel FerreiraEducação FísicaDoutor
João Marcelo DantasDireitoMestre
Domingos Brito FilhoAdministraçãoEspecialista
Raimundo Nonato LimaSociologiaEspecialista

Local: Centro Universitário ICESP / PROMOVE de Brasília

Endereço:  QS 5 – Águas Claras, Brasília – DF, 71961-540.

Data: Última quarta-feira do mês.

Horário: 14:00h às 16:00 horas.

DataLocal  Hora
23/02/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
30/03/2021Centro Universitário ICESP –  Águas Claras14:00h
27/04/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
25/05/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
29/06/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
RECESSOCentro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
31/08/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
28/09/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
26/10/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
30/11/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h
21/12/2021Centro Universitário ICESP – Águas Claras14:00h

Local: Centro Universitário ICESP / PROMOVE de Brasília

Endereço:  QS 5 – Águas Claras, Brasília – DF, 71961-540.

Data: Última quarta-feira do mês.

Horário: 14:00h às 16:00 horas.

Resolução CNS 196 de 10 de outubro de 1996 (Aprova as Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos).

 

•    Resolução CNS 240 de 05 de junho de 1997 (Definição do termo ” usuários” para efeito de participação dos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições).

•    Resolução CNS 251 de 07 de agosto de 1997 (Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos).

•    Resolução CNS 292 de 08 de julho de 1999 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial ” pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior “).

•    Resolução CNS 301 de 16 de março de 2000 (Mantém inalterado o Item II.3 da Declaração de Helsinque: “Em qualquer estudo médico, a todos os pacientes, incluindo àqueles do grupo controle, se houver, deverá ser assegurado o melhor tratamento diagnóstico ou terapêutico comprovado”).

•    Resolução CNS 303 de 06 de julho de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial “reprodução humana”).

•    Resolução CNS 304 de 09 de agosto de 2000 (Regulamentação no que diz respeito à área temática especial “populações indígenas”).

•    Resolução CNS 340 de 08 de julho de 2004 (Regulamentação das Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana).

•    Resolução CNS 346 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa-CEPs – CONEP).

•    Resolução CNS 347 de 13 de janeiro de 2005 (Regulamentação do armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa).

•    Resolução CNS 370 de 08 de março de 2007 (Critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEPs institucionais).

•    Resolução CNS 404/08 (Declaração de Helsinque)

•    Resolução CNS 421/09 (Instituir a reestruturação na composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP)

•    Resolução CNS 441/11 (Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores)

•    Resolução CNS 446/11

Plataforma Brasil – Clique aqui

Manual para submissão de projetos na Plataforma Brasil – Clique aqui

Na opção Instituição Proponente, você deverá pesquisar e escolher FACULDADES INTEGRADAS PROMOVE DE BRASILIA. Não nos responsabilizamos por Projetos enviados a outro CEP.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS:

Os documentos abaixo relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”. Para pesquisas documentais anexar além da Folha de Rosto o Termo de Autorização da Instituição, o projeto de pesquisa, e o termo de utilização de banco de dados, quando for o caso.

Itens obrigatórios:
1 – Folha de Rosto – Esse documento é gerado na própria Plataforma Brasil. Imprimir, assinar e inserir a data e enviar para o e-mail: [email protected]Você receberá a Folha de Rosto digitalizada e assinada pelo representante da instituição.

2 – Termo de Anuência 

3 – Carta de Encaminhamento

4 – Modelo de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido

5 – Projeto de Pesquisa na Íntegra

Itens não obrigatórios:

6 – Modelo de Termo de Assentimento / menor de idade

7 – Termo de Utilização de Banco de Dados

CARTA RESPOSTA A PENDÊNCIA

As Pendências deverão ser atendidas em até sessenta dias, impreterivelmente. O pesquisador deve responder todas as pendências e caso haja dúvidas, deve procurar o CEP antes do envio, uma vez que, caso as pendências não sejam atendidas satisfatoriamente, o projeto não será aprovado. Além do envio da carta resposta a pendência, se faz necessário que o pesquisador anexe novamente o projeto de pesquisa com todas as alterações em cor diferente para facilitar a conferência, bem como atualize as informações nos respectivos campos da Plataforma Brasil.

Para acessar o modelo da Carta Resposta a Pendência

Orientação para Resposta a pendências do CEP

Para submissão de Projetos de Pesquisa ao CEP do Centro Universitário ICESP, os documentos acima relacionados deverão ser digitalizados e anexados durante a submissão do projeto no item “Upload de documentos”.

8 – Modelo de Relatório Final

Esclareça as dúvidas mais frequentes sobre o CEP das FACULDADES PROMOVE DE BRASÍLIA  – Clique aqui

Fale com o Comitê de Ética em Pesquisa das Faculdades Integradas Promove de Brasília
Atendimento:  de segunda a quinta  das 08h00 às 12h00.

Mais informações, envie um e-mail para:  cep@icesp.edu.br

Endereço para contato: QS 05 Rua 300 Lote 01 – Águas Claras – Distrito Federal – CEP: 71.961-540. Telefone: (61) 3046-9700

Procurar:  Cristiane Batisti Ferreira

Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP/PROMOVE